segunda-feira, 13 de abril de 2009

EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Estamos convivendo com o “insucesso educativo, onde os desiguais são tratados como iguais. Que escola é essa que para não contrariar a constituição de 1988 onde em seu Art. 208 cita como dever do estado:
III –atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência , preferencialmente na rede regular de ensino: garante matricula para estas crianças como se isto fosse suficiente, classificando a escola como inclusiva?
Escola inclusiva é muito mais, é contemplar todas as necessidades educacionais, podendo ser temporárias ou permanentes como: repetência, vítimas de abuso sexual,violação física, marginalizados, portadores de deficiência física ou mental, superdotados, excluídas pela religião, cor etc.
O professor agraciado com um aluno com dificuldade de aprendizagem deve sentir-se estimulado a desenvolver novas estratégias de ensino.
È necessário o professor ouvir o aluno com deficiência, de acordo com sua forma de comunicação, pois assim terá conhecimento do que ele considera válido para o seu bom desempenho.
Nós professores sabemos e devemos orientar a sociedade de que não há nenhum amparo legal para recusar matrícula em uma escola regular a alunos que apresentem algum tipo de deficiência de aprendizagem.
A LEI Nº. 7.853/89 define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado.

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